segunda-feira, 20 de junho de 2016

A Alitel3g busca novos rumos na tecnologia da informação de São Caetano do Sul.















A Alitel3g é uma empresa com mais de trinta e dois anos trabalhando no seguimento da telefonia.

Realizou trabalhos na telefonia dos tempos antigos e nas dos sistemas atuais. Ela ainda tem endereço fixo na cidade de São Caetano do Sul. 

A Alitel3g ainda aguarda a implantação dos sistemas de fibra óptica na cidade.

Ela já teve seu endereço mudado para cidades vizinhas porque ofereciam os sistemas de banda larga e fibras ópticas. Isso promoveu seu crescimento e expansão: passou a operar nas cidades de São Paulo e até Santo André, hoje atua em mais cinco Estados com a tecnologia VOIP..

A empresa quer mudanças e está trabalhando para transferir progresso a sua cidade de origem.

Está trabalhando na busca de novos rumos de tecnologia dos sistemas de telefonia na cidade de São Caetano do Sul.

Os trabalhos das pré candidaturas dos prefeitos e vereadores nos motivou a mostrar que “#existeumnovorumo”. Estamos trilhando e mostrando esses rumos para a população e, juntamente com eles, os objetivos desta missão, estamos olhando para os céus e procurando as antenas, os cabos de fibra, os aterramentos no subsolo em todos os locais que estamos passando.

A nossa obstinação pelo crescimento do setor será um bem comum a todos, empresários do ramo e também a população que terá acesso aos benefícios que o seguimento oportuniza a todos os setores.

Estamos cruzando os dedos para que isso ocorra logo.

Por quê a Alitel3g insiste em pesquisar constantemente as modificações do sistema de telecomunicações brasileiro.


Internet

Planos de banda larga serão por limite de uso de dados em 2017 

A partir do ano que vem, serviço oferecido por Net, Vivo e Oi não será mais por velocidade, mas por volume de dados  Como evitar gastos com combos de telefone, internet e TV a cabo EUA têm menos usuários de banda larga e mais de 'smartphones'   
Por: Guilherme Justino
17/03/2016 - 03h00min | Atualizada em 17/03/2016 - 22h57min
O plano com franquia tem aval da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)Foto: Jakub Krechowicz,stock.xchng / Divulgação
Quem usa a internet por meio de uma linha telefônica fixa pode ter de começar a se acostumar com o controle do uso de dados em casa. Usuários do tipo de banda larga mais comum no Brasil, a ADSL (que transmite dados através da linha de telefone) devem deixar de ter à disposição, ainda neste ano, o formato até então adotado por algumas operadoras, em que os planos são regulados por velocidade, sem um volume máximo de tráfego permitido. É a consolidação de um tipo de cobrança que lembra os tempos da internet discada.
A partir do ano que vem, todos os planos de internet fixa de Vivo, Net e Oi — três das principais operadoras de telecomunicação do Brasil — deverão ser oferecidos com limite de dados. Com a inclusão desse teto nos contratos das operadoras de telefonia, o uso que as famílias fazem da internet fixa pode mudar. Um plano intermediário, que no Brasil fica em torno de 15 Mbps (megabits por segundo), dará direito a uma franquia mensal que varia entre 80 GB e 100 GB, conforme a operadora escolhida. Isso significa que o usuário poderá navegar com a velocidade contratada até o tráfego de dados atingir esses valores.
Leia mais:
E se algo como 100 GB parece muito, basta fazer as contas para ver que, dependendo do uso, pode não ser o suficiente. Digamos que você goste de assistir a vídeos em alta resolução no YouTube, baixar álbuns de fotos em qualidade, atualizar jogos eletrônicos e assistir, uma ou outra vez na semana, aos últimos episódios da série de que gosta. Em questão de dias, lá se vão gigabytes e mais gigabytes de dados. No caso de famílias que usam muito a internet, cada acesso — e cada aparelho conectado — vai diminuindo essa franquia.
Três pessoas de uma casa que mantenham celulares, tablets, notebooks e aparelhos sem fio conectados durante o dia e recebendo notificações à noite podem ver seu plano se esvair bem depressa. Quando o plano chegar ao limite, nada de carregar um vídeo ou ver aquela foto imediatamente: a conexão com a internet terá velocidade bastante reduzida, isso se não for cancelada até o fim do mês.
Franquia ultrapassada, velocidade reduzida
O plano com franquia tem aval da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas precisa seguir algumas regras: só é permitido se a operadora informar o usuário sobre o consumo mensal e alertar quando a franquia se aproximar do limite contratado.
A restrição não é novidade para os usuários da Net, que adota a franquia de dados desde que começou a oferecer o serviço de banda larga. Quando o limite é ultrapassado, o usuário fica obrigado a navegar com a menor velocidade de internet oferecida pela empresa, de 2 Mbps. Na Oi, que também prevê em contrato uma franquia de consumo de dados mensal, a velocidade, quando esse limite é atingido, fica ainda menor: pode chegar a 300 Kbps, independentemente do plano contratado.
A Net explica que tem planos adequados para todo tipo de cliente, e apenas aqueles "que utilizam a conexão de forma muito distinta da maioria, geralmente com aplicações profissionais, ultrapassam o volume de dados disponível mensalmente".
Para os novos clientes de banda larga fixa da Vivo, a mudança passou a valer em fevereiro. Quem contratou o serviço antes disso não deve ser afetado pela alteração, a não ser que mude sua velocidade de conexão — caso em que serão adotadas as novas regras. Conforme a operadora, "não haverá cobrança pelo excedente do uso de dados até 31 de dezembro". A operadora não informou como ficam os contratos dos clientes GVT, adquirida pela Vivo.
A Oi informa que "não pratica o corte da navegação na internet após o fim da franquia", mas "prevê a possibilidade da redução da velocidade do serviço".

sábado, 18 de junho de 2016

Pelos Caminhos do Sucesso.

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Foi um sucesso o contato feito com os moradores de parte do Bairro Olímpico, ao lado do Estádio Anacleto Campanella.
A caminhada realizada pelo pré candidato a prefeitura Fabio Palácio e pelos pré candidatos a vereador, mostraram aos moradores que #existeumnovocaminho para mudar o dia-a-dia da população de São Caetano do Sul.

Foi o primeiro contato e este se repetirá nos bairros de toda a cidade.

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Depois da experiência que durou pouco mais de 2 horas, a equipe encerrou os trabalhos com um rápido almoço e este, serviu para dar o entrosamento a equipe que já é um sucesso.



quarta-feira, 15 de junho de 2016

Pré-candidatos: Fabio Palácio & Everardo Nascimento

A dupla que veio para ficar.

Fabio Palácio: um novo caminho para São Caetano do Sul

O vereador Fabio Palácio, cumprindo seu terceiro mandato na Câmara de São Caetano do Sul, anunciou recentemente sua pré-candidatura para a disputa pelo cargo de prefeito do município.

"Se é para a cidade voltar a ser melhor, para voltarmos a ter a qualidade de vida que tínhamos há uma década, se é para retomar o crescimento e o desenvolvimento econômico de São Caetano, sou pré-candidato sim!, afirmou Fabio.
Notícia do Jornal ABC News de 4 de junho de 2016 (pg.3) 


Everardo Nascimento: São Caetano só vai mudar se você fizer parte da mudança

O presidente do Diretório Municipal do PMB de São Caetano do Sul, piauiense radicado na região sudeste há mais de 40 anos, viveu todos os momentos políticos e econômicos do Brasil, bons e ruins, que mesmo assim, deram condições da cidade ser considerada como o melhor lugar para se morar.

Ele sabe o que o município perdeu e o que está faltando. Segue e implanta o lema do partido de que, "São Caetano do só vai mudar se você fizer parte da mudança", afirma Everaldo.

sábado, 11 de junho de 2016

Encontro: Suêd Haidar e Everardo Nascimento

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Um momento descontraído de Everardo Francisco Nascimento do Diretório Municipal de São Caetano do Sul, em encontro com Suêd Haidar Presidente do Partido da Mulher Brasileira.

Um Grande Encontro de Lideranças

 Vide álbum do evento
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O encontro de lideranças foi realizado hoje na Câmara Municipal de Carapicuíba.
Compareceram os pré candidatos a vereadores do município e a Profª Sonia que é candidata ao comando da prefeitura.
Fica registrada na imagem a presença de das Lideranças: Nacional do PMB Suêd Haidar, com Jaime Fusco líder do PMB do Estado de São Paulo, Everardo Francisco Nascimento líder do PMB da cidade de São Caetano do Sul, acompanhado da sua assessora, a empresaria Diretora da ALC Idiomas, seguidora da bandeira do Partido da Mulher.

Total apoio ao 7º Concurso de Desenho e Redação da CGU


É ensinando as crianças que evitaremos os maus hábitos futuros.

"PRINCIPALMENTE A VENDA DE VOTOS"

A arma mais valiosa para o político é o combate a corrupção.
Temos que ter em mente, que é o voto quem decide.

Cursos Livres na ALC Idiomas


Cursos Livres

- Programação -


Secretariado e Assessoria Administrativa
Duração de seis meses - média 7,0
  1. Historia e Expansão das Empresas
  2. O Perfil do Profissional Ideal
  3. Comunicação
  4.  Administrando o Tempo
  5. Organização Racional das Anotações e Atividades
  6. Normas Gramaticais / Prova de nível bimestral
  7. Escreva melhor
  8. Tecnicas de Redação
  9. Como Redigir Documentos
  10. Saiba Mais Sobre Reuniões
  11. Viagens de Negócios – O que Fazer?
  12. Frases Básicas para Comunicação em Inglês / Prova de nível bimestral
  13. Frases Básicas para Comunicação em Espanhol
  14. Normas ISSO: Internacional Organization For Standardization
  15. Programados 5S
  16. Noções de O&M
  17. Controle Diário de Caixa
  18. Legislação  e Código de Ética / Prova final 


Técnicas de Administração
Duração de seis meses - média 7,0
  1. Organização das Empresas
  2. A Profissão do Administrador
  3. Planejando seu Negócio / Prova de nível bimestral
  4. Administração da Produção e de Materiais
  5. Administração Financeira
  6. RH – Gerindo Pessoas / Prova de nível bimestral
  7. Administração Tributária
  8. Marketing
  9. Departamento de Pessoal
  10. O Processo Entrópico nas Empresas / Prova final


Turismo, Hotelaria e Eventos  
Duração de seis meses - média 7,0
  1. Principio de Turismo
  2. Segmentação do Turismo
  3. Agências de Viagens / Prova de nível bimestral
  4. Ética e Legislação 
  5. Hotelaria / Prova de nível bimestral
  6. Eventos : Procedimentos Organizacionais  
  7. Anexo I
  8. Anexo II
  9. Anexo III / Prova final



Assistente de Condomínio e Portaria
Duração de seis meses - média 7,0
  1. Atendimento em Portaria de Clube de Campo / Prova mensal
  2. Atendimento em Portaria de Condomínio Residencial / Prova final



Todos os Cursos tem Certificação Gratuita

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Eleições municipais têm novas regras de financiamento





Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). 

Promove as seguintes mudanças:


1. Prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e tempo de campanha eleitoral (foi reduzido);

2. Proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas;

3. Financiamentos feitos exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário;

4. Doações de empresas a partidos e candidatos é inconstitucional;

5. Alteração no prazo de filiação partidária;

6. Nas eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro.

7. os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto.

8. Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

9. As convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016;

10. Prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016;

11. A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto.

12. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno;

13. A campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada;

14. Os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). As inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

15. Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente;

16. A aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação;

17. As coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

18. Assegura a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Everaldo e seu engajamento nas questões sociais

Everardo atua em várias atividades do cotidiano. A preocupação com os negócios, principalmente aquele que escolheu tem mais de 30 anos, com a sua evolução, com a inovação da sua tecnologia, reserva sempre um tempo para se envolver social e politicamente.



Engajado na formação do PMB desde 2010, vê a possibilidade de uso e implementação das tecnologias para atender as necessidades da população de forma também, social. Entende que é também obrigação do empreendedor e do político, facilitar este acesso.


Vamos ver Everardo engajado em várias questões: a das epidemias como a Dengue, a Zica e a Chikungunya; a da família, a da mulher, a do menor de rua, a do pai desempregado, a do músico desamparado, da qualificação de apenas um idioma, a do empresário em situação instável.

Está sempre correndo atrás de alguma coisa. Que fazer? Como fazer?

Quer sempre descobrir os valores que cada um tem para mostrar, aprimorar, qualificar e encaminhar a pessoa para os caminhos da subsistência.

terça-feira, 7 de junho de 2016

Como o site InfoEscola trata o assunto das TICs

Tecnologia da Informação e Comunicação

Por Thais Pacievitch
Tecnologia da informação e comunicação (TIC) pode ser definida como um conjunto de recursos tecnológicos, utilizados de forma integrada, com um objetivo comum. As TICs são utilizadas das mais diversas formas, na indústria (no processo de automação), no comércio (no gerenciamento, nas diversas formas de publicidade), no setor de investimentos (informação simultânea, comunicação imediata) e na educação (no processo de ensino aprendizagem, na Educação a Distância).

O desenvolvimento de hardwares e softwares garante a operacionalização da comunicação e dos processos decorrentes em meios virtuais. No entanto, foi a popularização da internet que potencializou o uso das TICs em diversos campos.

Através da internet, novos sistemas de comunicação e informação foram criados, formando uma verdadeira rede. Criações como o e-mail, o chat, os fóruns, a agenda de grupo online, comunidades virtuais, web cam, entre outros, revolucionaram os relacionamentos humanos.

Através do trabalho colaborativo, profissionais distantes geograficamente trabalham em equipe. O intercâmbio de informações gera novos conhecimentos e competências entre os profissionais.

Novas formas de integração das TICs são criadas. Uma das áreas mais favorecidas com as TICs é a educacional. Na educação presencial, as TICs são vistas como potencializadoras dos processos de ensino – aprendizagem. Além disso, a tecnologia traz a possibilidade de maior desenvolvimento – aprendizagem - comunicação entre as pessoas com necessidades educacionais especiais.

As TICs representam ainda um avanço na educação a distância. Com a criação de ambientes virtuais de aprendizagem, os alunos têm a possibilidade de se relacionar, trocando informações e experiências. Os professores e/ou tutores tem a possibilidade de realizar trabalhos em grupos, debates, fóruns, dentre outras formas de tornar a aprendizagem mais significativa. Nesse sentido, a gestão do próprio conhecimento depende da infraestrutura e da vontade de cada indivíduo.

A democratização da informação, aliada a inclusão digital, pode se tornar um marco dessa civilização. Contudo, é necessário que se diferencie informação de conhecimento. Sem dúvida, vivemos na Era da Informação.

Arquivado em: Comunicação, Informática, Internet, Tecnologia
http://www.infoescola.com/informatica/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Everaldo Nascimento atento a modificação das Leis.

Everaldo Nascimento continua atento às Leis que estão incentivando e facilitando a atividade dos pesquisadores. Recentemente foi assinado pela presidenta Dilma a Lei.13.243; Vamos ver o que temos.

O link oficial da Lei é este http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm.

Vamos ler a reportagem do O Estadão que, comenta os prós, os contras da Lei chamada de Marco Legal, o que ela promove e modifica nas Leis anteriores.


O link da reportagem é este....   http://ciencia.estadao.com.br/blogs/herton-escobar/marco-legal-de-ciencia-e-tecnologia-o-que-muda-na-vida-dos-pesquisadores/



As informações e opiniões expressas neste blog são de responsabilidade única do autor.

Marco Legal de Ciência e Tecnologia: O que muda na vida dos pesquisadores?

HERTONESCOBAR
13 Janeiro 2016 | 12:20
Presidente Dilma Rousseff na cerimônia de sanção do Marco Legal. Foto: Ichiro Guerra/PR
Presidente Dilma Rousseff na cerimônia de sanção do Marco Legal. Foto: Ichiro Guerra/PR
Universidades públicas e empresas privadas poderão trabalhar de forma muito mais próxima a partir de agora, segundo uma nova lei sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff. Chamada de Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, ela permite, entre outras novidades, que professores em regime de dedicação integral desenvolvam pesquisas dentro de empresas e que laboratórios universitários sejam usados pela indústria para o desenvolvimento de novas tecnologias — em ambos os casos, com remuneração.
“É o início de uma nova fase para a pesquisa e inovação tecnológica no Brasil”, disse a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, após a cerimônia de assinatura do projeto, em Brasília.
Outro aspecto importante, elogiado por empresários e pesquisadores, é a desburocratização dos sistemas de licitação, compra e importação de produtos destinados à pesquisa científica e tecnológica. O novo marco altera a famigerada Lei de Licitações 8.666, dispensando a obrigatoriedade de licitação para “aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento”.
Ao todo, nove leis são modificadas pelo Marco Legal, que foi discutido ao longo de cinco anos com a comunidade científica e empresarial. Veja abaixo uma lista das leis afetadas, com as principais modificações, links e opiniões de cientistas. Alguns dispositivos são inéditos, outros visam a clarificar pontos polêmicos, que careciam de segurança jurídica para serem implementados de forma efetiva.
A versão final do projeto aprovada no Congresso em dezembro está aqui: MarcoLegalCTI_semvetos
Os principais destaques são:
— Dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento
— Regras simplificadas e redução de impostos para importação de material de pesquisa
— Permite que professores das universidades públicas em regime de dedicação exclusiva exerçam atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração
— Aumenta o número de horas que o professor em dedicação exclusiva pode dedicar a atividades fora da universidade, de 120 horas para 416 horas anuais (8 horas/semana)
— Permite que universidades e institutos de pesquisa compartilhem o uso de seus laboratórios e equipes com empresas, para fins de pesquisa (desde que isso não interfira ou conflita com as atividades de pesquisa e ensino da própria instituição)
— Permite que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do país
— Permite que as empresas envolvidas nesses projetos mantenham a propriedade intelectual sobre os resultados (produtos) das pesquisas
O Marco Legal foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 (Lei 13.243 / 2016), com cinco vetos, cujo impacto está sendo analisado pelo setor. O histórico de tramitação e os nomes dos parlamentares envolvidos no processo estão disponíveis aqui: http://goo.gl/CxqXBX
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes)criticou o Marco Legal, classificando-o como “um avanço vigoroso do processo de privatização dos recursos humanos e patrimônio científico públicos”.
Para o biólogo Paulo Arruda, da Unicamp, o Marco Legal é “extremamente bem vindo”. Segundo ele, há uma grande massa crítica de jovens cientistas, “bem treinados, criativos e competentes”, capazes de aproveitar as oportunidades criadas pela nova lei para inovar e empreender. Mas é preciso que as instituições acordem também para esse potencial.
“O Brasil gerou um monte de gente com conhecimento e engaiolou esse pessoal nas universidades públicas”, diz o também biólogo e geneticista da Unicamp, Gonçalo Pereira. Segundo ele, está na hora de dar liberdade àqueles que querem empreender.
Veja abaixo um detalhamento maior das nove leis modificadas pelo Marco Legal:
Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004: Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
Novidades: Essa é a lei mais impactada pelo Marco Legal, com dezenas de modificações. Um dos destaques é o artigo que permite às universidades e outras Instituições públicas de pesquisa científica e tecnológica (chamadas ICTs) “compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações” com empresas e pessoas físicas para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, “desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite”. O mesmo vale para o uso de seu “capital intelectual”.
Gonçalo Pereira, pesquisador da Unicamp e cofundador da GranBio (empresa de biotecnologia focada em genética de cana-de-açúcar e etanol celulósico), elogiou a medida. Segundo ele, são poucas as empresas que possuem capital e expertise suficientes para montar laboratórios próprios. “Se elas puderem trabalhar em parceria com as universidades e aproveitar sua infraestrutura já instalada, será uma vantagem imensa para ambas as partes”, conclui Pereira.
Para o presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Gerson Pinto, a lei “abre as universidades para a inovação, sem prejuízo da sua função básica de pesquisa”, e permite que essa interação ocorra num ambiente de transparência e segurança jurídica. “Do ponto de vista regulatório é um avanço importante, que vai na direção que o Brasil precisa.”
Outra novidade: As ICTs poderão assinar acordos com empresas para o desenvolvimento de pesquisas conjuntas, “podendo a ICT ceder ao parceiro privado a totalidade dos direitos de propriedade intelectual mediante compensação financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável”. Esse é um ponto crucial, segundo Pereira, porque até agora a propriedade dos resultados ficava com a instituição pública, que era obrigada a abrir uma concorrência para licenciar a tecnologia. Ou seja, a empresa que pagou pela pesquisa corria o risco, no fim das contas, de ver o resultado ser licenciado para uma outra empresa.
Outros artigos permitem ao poder público (União, Estados e municípios) fomentar diretamente a inovação tecnológica em empresas e ICTs por meio de vários mecanismos, incluindo a contratação direta de projetos de pesquisa “que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador”. Detalhe: sem obrigatoriedade de licitação. Digamos, por exemplo, que um Estado queira investir na produção de energia solar: Ele poderá encomendar a empresas e/ou universidades o desenvolvimento de uma tecnologia específica para isso, sem precisar abrir uma licitação.
Pesquisadores do serviço público em regime de dedicação exclusiva poderão “exercer atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa (…) desde que assegurada a continuidade de suas atividades de ensino e pesquisa”. Ou seja: um professor universitário em tempo integral poderá trabalhar simultaneamente em projetos de pesquisa em empresas, desde que isso não interfira em seu trabalho como professor e pesquisador dentro da universidade.
Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980: Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
Novidades: Inclui uma nova situação em que vistos temporários podem ser concedidos a estrangeiros: “na condição de beneficiário de bolsa vinculada a projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação concedida por órgão ou agência de fomento”.
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública
Novidades: Essa é a famigerada “Lei de Licitações”, que obriga instituições e servidores públicos a abrir concorrência de preços e sempre optar pela oferta mais barata sempre que precisam comprar alguma coisa. Ela é apontada há décadas como um dos maiores entraves ao desenvolvimento da ciência nacional, não só pela morosidade e burocracia excessiva dos processos envolvidos, mas também por não levar em conta a qualidade e outras especificidades do produto desejado. Por exemplo: Imagine que você é um pesquisador que precisa comprar um microscópio para o seu laboratório. Obviamente, há muitos microscópios no mercado, e a lei te obriga a comprar o mais barato e não necessariamente o melhor. Mesmo quando só existe um produto no mercado, o pesquisador é obrigado a abrir uma licitação.
A novidade crucial é que o Marco Legal cria uma exceção nessa lei, dispensando licitações “para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento”. Ou seja, o pesquisador poderá comprar diretamente o microscópio que é mais adequado para sua pesquisa, não necessariamente aquele que é o mais barato.
“Era uma lei anti-ciência”, resume o engenheiro Milton Mori, diretor da Agência de Inovação da Universidade Estadual de Campinas (Inova Unicamp), referindo-se à Lei 8.666.
Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011: Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC
Novidades: O Marco Legal estende os benefícios do RDC às licitações e contratos necessários à realização “das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação”.
Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
Novidades: Passa a incluir a admissão de pesquisadores e técnicos “para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação” como uma necessidade de excepcional interesse público, em que cabem os benefícios da lei
Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994: Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio
Novidades: Permite que os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) das instituições públicas de pesquisa funcionem como fundações — dando mais autonomia e reduzindo burocracia para sua atuação, segundo Milton Mori, da Inova Unicamp.
Lei no 8.010, de 29 de março de 1990: Dispõe sobre importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica
Novidades: Esclarece que as isenções de impostos previstas para importação de máquinas e equipamentos aplicam-se “somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por cientistas, por pesquisadores e por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq.”
Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990: Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação
Novidades: Esclarece que as isenções e reduções do imposto de importação se aplicam às importações realizadas por ICTs e por empresas “na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação”.
Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012: Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
Novidades: O Marco Legal amplia o número de horas que pesquisadores da rede pública em regime de dedicação exclusiva podem dedicar a atividades no setor privado, de 120 para 416 horas anuais, ou 8 horas semanais.
Também cria mais facilidades para a importação de bens e insumos para uso em pesquisa científica e tecnológica, determinando que eles tenham “tratamento prioritário e observem procedimentos simplificados” nos processos de importação e desembaraço aduaneiro.

domingo, 5 de junho de 2016

Falando de pesquisas........ É dever de todos nós.

Quando falo de "pesquisa" lembro sempre que na atualidade esta palavra é obrigação de todos.

Everaldo Nascimento é um empresário da telefonia e afirma estar sempre conectado com a pesquisa. Vive o mundo comercial dos sistemas de telefonia dos últimos 32 anos. A preocupação da sua atividade é sempre estar conectado com as novidades e os movimentos e ações ambientais. Por isso, é preciso trazer a tona, aqui nesta página, algumas publicações referentes a Eco 92 - conferências realizadas no Rio de Janeiro.

Parceiros, Everaldo Nascimento e Eng. João Lourenço Espolaor Jr.,  estiveram presentes na Eco 92, desenvolvendo trabalhos no seguimento da tecnologia. Everaldo na oportunidade dava enfase à contribuição da tecnologia japonesa do KS Nakayo para o meio ambiente.

Publicação do Estado referente a Eco 92

Conferência Rio-92 sobre o meio ambiente do planeta: desenvolvimento sustentável dos países

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cnumad), realizada em junho de 1992 no Rio de Janeiro, marcou a forma como a humanidade encara sua relação com o planeta. Foi naquele momento que a comunidade política internacional admitiu claramente que era preciso conciliar o desenvolvimento socioeconômico com a utilização dos recursos da natureza.
Na reunião — que ficou conhecida como Rio-92, Eco-92 ou Cúpula da Terra —, que aconteceu 20 anos depois da primeira conferência do tipo em Estocolmo, Suécia, os países reconheceram o conceito de desenvolvimento sustentável e começaram a moldar ações com o objetivo de proteger o meio ambiente. Desde então, estão sendo discutidas propostas para que o progresso se dê em harmonia com a natureza, garantindo a qualidade de vida tanto para a geração atual quanto para as futuras no planeta.
A avaliação partiu do pressuposto de que, se todas as pessoas almejarem o mesmo padrão de desenvolvimento dos países ricos, não haverá recursos naturais para todo mundo sem que sejam feitos graves — e irreversíveis — danos ao meio ambiente.
— Na Rio-92, chegou-se à conclusão de que temos de agregar os componentes econômicos, ambientais e sociais. Se isso não for feito, não há como se garantir a sustentabilidade do desenvolvimento — analisou na CRE, em março passado, Luiz Alberto Figueiredo Machado, coordenador-geral dos preparativos da Conferência Rio+20.
O ambiente político internacional da época favoreceu a aceitação pelos países desenvolvidos de que as responsabilidades pela preservação do meio ambiente e pela construção de um convívio equilibrado com o planeta são diferentes.
Na Rio-92, ficou acordado, então, que os países em desenvolvimento deveriam receber apoio financeiro e tecnológico para alcançarem outro modelo de desenvolvimento que seja sustentável, inclusive com a redução dos padrões de consumo — especialmente de combustíveis fósseis (petróleo e carvão mineral). Com essa decisão, a união possível entre meio ambiente e desenvolvimento avançou, superando os conflitos registrados nas reuniões anteriores patrocinadas pela ONU, como na Conferência de Estocolmo, em 1972.
Confira: http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/rio20/a-rio20/conferencia-rio-92-sobre-o-meio-ambiente-do-planeta-desenvolvimento-sustentavel-dos-paises.aspx

quinta-feira, 2 de junho de 2016

O PMB participou do Lançamento do Grupo "Mulheres Que Amam São Caetano"

Foi realizado na noite do dia 2 de junho, em um breve encontro, no Buffet Espaço Laguna.
Clique para ver o álbum fotográfico
As bandeiras de luta do Partido da Mulher Brasileira se juntam à iniciativa do Grupo Mulheres que Amam São Caetano. Comandado pela esposa do pré-candidato a prefeitura Fabio Palácio, participou do evento de lançamento dos trabalhos que demonstram que as mulheres de São Caetano, estão prontas para participar diretamente da construção de um novo caminho para nossa cidade.

Agradecemos a iniciativa, a parceria, e o convite, que foi prontamente atendido com a presença de Regiane que participou do evento. O PMB também está no começo, como afirmaram as mulheres de São Caetano e pronto para representa-las numa esfera majoritária.